Academia dus Patetas

Onde ser Pateta é um previlégio...

sexta-feira, abril 21, 2006

Jantar na Alma Mater?

Caro Pateta Itenerante, sem querer ser uma força de bloqueio ou um contra revolucionário, nessa sexta-feira estarei, se não surgir nenhum imprevisto a caminho da nossa alma mater, a Praia da Luz, para passar uma boa semaninha de vacances...Creio que outros patetas membros desta grandiosa academia deverão fazer o mesmo, pelo que humildemente proponho que o referido repasto seja ou relocalizado para a dita cuja ou adiado para data posterior. Deixo a proposta à consideração do pateta organizador, bem como dos restantes membros da Ilustre Academia.

A Revolução de Abril... A água furtada

Caros con-patetas,

uma vez mais... por referência ao post anterior, onde frisava ser "meu privilégio e dever convocar para o dia de hoje, às 21h locais e no local habitual do jantar pateta (Toca do Rato, local de peregrinação e reverência)" e prometendo uma reunião ímpar, pois teria "de tudo um pouco o que jamais acontecera: ausência do Presidente em exercício em viagem de negócios com o futuro cunhado do Presidente substituto, os cravos nas janelas a anunciar a comemoração da libertação e um conjunto de patetas de regime e/ou com cintas adelgaçantes de forma a preparar o verão", é meu recíproco dever e privilégio, desconvocando a reunião de hoje, convocar desde já reunião/jantar convívio para o magnânime Toca do Rato no próximo dia 28 de Abril.

Entre as novidades do jantar poderão constar "um golpe de Estado ou pelo menos um golpe na carteira", uma homenagem ao único Pateta campeão e actos preparatórios atinentes a instaurar a devida e esperada mudança no futebol português. Oh Olegário, não te ponhas a jeito.

Dia 28 de Abril - aguardo confirmações e enviarei, até lá, os devidos emails.

Saudações Patéticas.

Jantar de Abril! No trilho da Revolução...

Caros con-patetas,

É meu privilégio e dever convocar para o dia de hoje, às 21h locais e no local habitual do jantar pateta (Toca do Rato, local de peregrinação e reverência).

Não esqueçais, pois este jantar terá de tudo um pouco o que jamais acontecera: ausência do Presidente em exercício em viagem de negócios com o futuro cunhado do Presidente substituto, os cravos nas janelas a anunciar a comemoração da libertação e um conjunto de patetas de regime e/ou com cintas adelgaçantes de forma a preparar o verão.

Quem pedir uma saladucha, passará - pelo menos no que a mim diz respeito - a denominar-se "Pateta Leiro". Porque homem que é homem, come sempre um bife, ou pelo menos uma boa posta de bacalhau.

Esta convocatória seguirá igualmente para as respectivas caixas de correio de cada uma de V.Exas. patéticas.

O Pateta Itinerante

quarta-feira, abril 12, 2006

Estatutos

Estatutos

Deveres e Obrigações

1 ) È obrigatório a realização de um jantar mensal na primeira 6ª feira de cada mês. O mesmo jantar será organizado alternadamente pelos membros fundadores ou por outro qualquer membro desde que o concelho esteja de acordo.



2 ) O membro responsável pela organização do jantar tem o dever de avisar os restantes membros da hora e do local onde o mesmo se irá realizar com 72 horas de antecedência ( até terça feira ). Caso não o faça fica sujeito a uma coima de 3 euros por cada membro que não tenha sido avisado atempadamente.




3 ) Se a situação descrita no estatuto anterior se mantiver, o valor da coima irá acumular de dia para dia consoante o número de membros não avisados.





4 ) Cada membro que falte a um jantar terá que pagar uma coima de 10 euros. No caso de se tratar do membro organizador estepagará 20 euros por faltar ao seu próprio jantar.



5 ) Cada membro que se apresente aos jantares com mais de 30 minutos de atraso em relação á hora marcada, fica sujeito a uma coima de 3 euros por cada meia hora.




6 ) Os locais dos jantares devem sempre espelhar o espírito Pateta ( Tascas, feiras, casa de amigos, etc... )





7 ) Nos jantares apenas será permitida a presença de membros do sexo masculino. Se por ventura alguma namorada ou mulher de algum dos membros aparecer no restaurante em que está a decorrer o jantar, o mesmo membro fica de imediato sujeito a um processo disciplinar e a um inquérito rigoroso por parte do concelho. As consequências serão decididas Posteriormente.




8 ) durante o período do jantar o Presidente tem autoridade para aplicar coimas de 10 a 30 centimos se entender que algum membro está com exesso de Patetismo.




9 ) O Presidente deve ficar sentado á cabeceira da mesa ou em lugar de destaque, assim como deve ser o primeiro a ser servido. A responsabilidade desta regra cabe apenas e só ao membro organizador. Para cada caso a coima será de 3 euros.




10 ) As coimas devem ser pagas no fim de cada jantar ou então no início do jantar seguinte com uma coima adicional de 50 centimos.





11 ) Todos os membros têm o direito de levarem convidados aos jantares, desde que os membros fundadores estejam de acordo. Todos os membros têm igualmente o direito de propôr o nome do seu convidado para fazer parte da Academia. Para tal é necessário que exista unanimidade entre os membros fundadores. No caso de expulsão de algum membro basta que exista maioria de votos.




12 ) As regras que se aplicam durante os jantares são válidas também para os convidados, ou seja estes podem ser multados. Caso não paguem, o valor das coimas ficará á responsabilidade do membro que o (s) convidou.







13 ) Cabe apenas e só aos membros fundadores tomarem decisões sobre a Academia ou sobre assuntos que lhe digam directamente respeito. Os fundadores para tomarem decisões devem reunir-se em concelho Patético, discutirem as questões em causa e proceder á votação.



14 ) Qualquer membro fundador tem o direito de exigir a realização de um conselho Patético extraordinário desde que existam motivos para que tal aconteça. No caso de se tratar de um assunto que diga directamente respeito a um dos membros fundadores, o mesmo terá que estar presente mas não poderá exercer o seu direito de voto. Se a setença final não obtiver maioria cabe ao Presidente do conselho desempatar.




















Cotas



15 ) Os membros fundadores têm uma cota mensal de 5 euros



16 ) Os membros ordinários têm uma cota mensal de 7 euros



17 ) Quem quiser fazer parte da Academia tem que pagar uma jóia de 10 euros




Acto Eleitoral


18 ) Presidente
Tesoureiro
Vice – Presidentes




19 ) O Presidente e o Tesoureiro são eleitos pelo método do “ Pass the Pigs “ por um período de 3 meses. O vencedor será o Presidente e o último o Tesoureiro.


20 ) No fim de cada mandato o Tesoureiro tem a obrigação de fazer um ponto da situação económica e apresentar o relatório de contas aos restantes membros.



21 ) Durante o Mandato ( 3 meses ) o Tesoureiro tem o poder de multar uma vez o Presidente em 5 euros.




22 ) As eleições realizam-se de 3 em 3 meses e apenas podem ser disputadas pelos membros fundadores, contudo se os mesmos estiverem de acordo podem ser alargadas aos membros ordinários.




23 ) Qualquer membro que desista de ser membro da Academia ou que seja expulso pelos membros fundadores perde de imediato o direito ao dinheiro que investiu, sendo assim não será reembolsado.



24 ) Nos jantares de eleições, independentemente do número de membros fundadores presentes, as mesmas têm que se realizar de acordo com o estabelecido. O Presidente fica imediatamente escolhido e o tesoureiro eleito irá disputar o seu lugar com os membros que não participaram no acto eleitoral. O tesoureiro provisóriamente eleito iniciará o seu jogo com os pontos que conquistou e o, ou os seus desafiantes iniciaram o jogo com zero pontos.




Alterações dos Jantares


25 ) A data dos jantares apenas pode ser alterada uma única vez.


26 ) Para que a data seja alterada é necessário a aprovação de mais de metade dos membros. ( fundadores e ordinários ).


27 ) O único que tem o direito de alterar a data dos jantares, se assim o desejar, é o membro organizador.


28 ) Se o membro organizador não puder ester presente em nenhuma das datas ( a data inicial e a data alterada ) terá que marcar o jantar na mesma e pagar a coima prevista nos estatutos para estas situações.


29 ) Os membros que concordem com a alteração da data ficam obrigados a marcar presença no jantar para o dia em que foi alterado. Caso contrário ficam sujeitos a uma penalização grave que será decidida em Conselho Patético.


30 ) No próprio dia em que o jantar é alterado tem que ficar de imediato defenido o dia, a hora e o local do próximo.



31 ) Os membros ordinários que fizerem parte da Academia há mais de 1 ano passam a pagar 5 euros de cota.