Estatutos
Estatutos
Deveres e Obrigações
1 ) È obrigatório a realização de um jantar mensal na primeira 6ª feira de cada mês. O mesmo jantar será organizado alternadamente pelos membros fundadores ou por outro qualquer membro desde que o concelho esteja de acordo.
2 ) O membro responsável pela organização do jantar tem o dever de avisar os restantes membros da hora e do local onde o mesmo se irá realizar com 72 horas de antecedência ( até terça feira ). Caso não o faça fica sujeito a uma coima de 3 euros por cada membro que não tenha sido avisado atempadamente.
3 ) Se a situação descrita no estatuto anterior se mantiver, o valor da coima irá acumular de dia para dia consoante o número de membros não avisados.
4 ) Cada membro que falte a um jantar terá que pagar uma coima de 10 euros. No caso de se tratar do membro organizador estepagará 20 euros por faltar ao seu próprio jantar.
5 ) Cada membro que se apresente aos jantares com mais de 30 minutos de atraso em relação á hora marcada, fica sujeito a uma coima de 3 euros por cada meia hora.
6 ) Os locais dos jantares devem sempre espelhar o espírito Pateta ( Tascas, feiras, casa de amigos, etc... )
7 ) Nos jantares apenas será permitida a presença de membros do sexo masculino. Se por ventura alguma namorada ou mulher de algum dos membros aparecer no restaurante em que está a decorrer o jantar, o mesmo membro fica de imediato sujeito a um processo disciplinar e a um inquérito rigoroso por parte do concelho. As consequências serão decididas Posteriormente.
8 ) durante o período do jantar o Presidente tem autoridade para aplicar coimas de 10 a 30 centimos se entender que algum membro está com exesso de Patetismo.
9 ) O Presidente deve ficar sentado á cabeceira da mesa ou em lugar de destaque, assim como deve ser o primeiro a ser servido. A responsabilidade desta regra cabe apenas e só ao membro organizador. Para cada caso a coima será de 3 euros.
10 ) As coimas devem ser pagas no fim de cada jantar ou então no início do jantar seguinte com uma coima adicional de 50 centimos.
11 ) Todos os membros têm o direito de levarem convidados aos jantares, desde que os membros fundadores estejam de acordo. Todos os membros têm igualmente o direito de propôr o nome do seu convidado para fazer parte da Academia. Para tal é necessário que exista unanimidade entre os membros fundadores. No caso de expulsão de algum membro basta que exista maioria de votos.
12 ) As regras que se aplicam durante os jantares são válidas também para os convidados, ou seja estes podem ser multados. Caso não paguem, o valor das coimas ficará á responsabilidade do membro que o (s) convidou.
13 ) Cabe apenas e só aos membros fundadores tomarem decisões sobre a Academia ou sobre assuntos que lhe digam directamente respeito. Os fundadores para tomarem decisões devem reunir-se em concelho Patético, discutirem as questões em causa e proceder á votação.
14 ) Qualquer membro fundador tem o direito de exigir a realização de um conselho Patético extraordinário desde que existam motivos para que tal aconteça. No caso de se tratar de um assunto que diga directamente respeito a um dos membros fundadores, o mesmo terá que estar presente mas não poderá exercer o seu direito de voto. Se a setença final não obtiver maioria cabe ao Presidente do conselho desempatar.
Cotas
15 ) Os membros fundadores têm uma cota mensal de 5 euros
16 ) Os membros ordinários têm uma cota mensal de 7 euros
17 ) Quem quiser fazer parte da Academia tem que pagar uma jóia de 10 euros
Acto Eleitoral
18 ) Presidente
Tesoureiro
Vice – Presidentes
19 ) O Presidente e o Tesoureiro são eleitos pelo método do “ Pass the Pigs “ por um período de 3 meses. O vencedor será o Presidente e o último o Tesoureiro.
20 ) No fim de cada mandato o Tesoureiro tem a obrigação de fazer um ponto da situação económica e apresentar o relatório de contas aos restantes membros.
21 ) Durante o Mandato ( 3 meses ) o Tesoureiro tem o poder de multar uma vez o Presidente em 5 euros.
22 ) As eleições realizam-se de 3 em 3 meses e apenas podem ser disputadas pelos membros fundadores, contudo se os mesmos estiverem de acordo podem ser alargadas aos membros ordinários.
23 ) Qualquer membro que desista de ser membro da Academia ou que seja expulso pelos membros fundadores perde de imediato o direito ao dinheiro que investiu, sendo assim não será reembolsado.
24 ) Nos jantares de eleições, independentemente do número de membros fundadores presentes, as mesmas têm que se realizar de acordo com o estabelecido. O Presidente fica imediatamente escolhido e o tesoureiro eleito irá disputar o seu lugar com os membros que não participaram no acto eleitoral. O tesoureiro provisóriamente eleito iniciará o seu jogo com os pontos que conquistou e o, ou os seus desafiantes iniciaram o jogo com zero pontos.
Alterações dos Jantares
25 ) A data dos jantares apenas pode ser alterada uma única vez.
26 ) Para que a data seja alterada é necessário a aprovação de mais de metade dos membros. ( fundadores e ordinários ).
27 ) O único que tem o direito de alterar a data dos jantares, se assim o desejar, é o membro organizador.
28 ) Se o membro organizador não puder ester presente em nenhuma das datas ( a data inicial e a data alterada ) terá que marcar o jantar na mesma e pagar a coima prevista nos estatutos para estas situações.
29 ) Os membros que concordem com a alteração da data ficam obrigados a marcar presença no jantar para o dia em que foi alterado. Caso contrário ficam sujeitos a uma penalização grave que será decidida em Conselho Patético.
30 ) No próprio dia em que o jantar é alterado tem que ficar de imediato defenido o dia, a hora e o local do próximo.
31 ) Os membros ordinários que fizerem parte da Academia há mais de 1 ano passam a pagar 5 euros de cota.
Deveres e Obrigações
1 ) È obrigatório a realização de um jantar mensal na primeira 6ª feira de cada mês. O mesmo jantar será organizado alternadamente pelos membros fundadores ou por outro qualquer membro desde que o concelho esteja de acordo.
2 ) O membro responsável pela organização do jantar tem o dever de avisar os restantes membros da hora e do local onde o mesmo se irá realizar com 72 horas de antecedência ( até terça feira ). Caso não o faça fica sujeito a uma coima de 3 euros por cada membro que não tenha sido avisado atempadamente.
3 ) Se a situação descrita no estatuto anterior se mantiver, o valor da coima irá acumular de dia para dia consoante o número de membros não avisados.
4 ) Cada membro que falte a um jantar terá que pagar uma coima de 10 euros. No caso de se tratar do membro organizador estepagará 20 euros por faltar ao seu próprio jantar.
5 ) Cada membro que se apresente aos jantares com mais de 30 minutos de atraso em relação á hora marcada, fica sujeito a uma coima de 3 euros por cada meia hora.
6 ) Os locais dos jantares devem sempre espelhar o espírito Pateta ( Tascas, feiras, casa de amigos, etc... )
7 ) Nos jantares apenas será permitida a presença de membros do sexo masculino. Se por ventura alguma namorada ou mulher de algum dos membros aparecer no restaurante em que está a decorrer o jantar, o mesmo membro fica de imediato sujeito a um processo disciplinar e a um inquérito rigoroso por parte do concelho. As consequências serão decididas Posteriormente.
8 ) durante o período do jantar o Presidente tem autoridade para aplicar coimas de 10 a 30 centimos se entender que algum membro está com exesso de Patetismo.
9 ) O Presidente deve ficar sentado á cabeceira da mesa ou em lugar de destaque, assim como deve ser o primeiro a ser servido. A responsabilidade desta regra cabe apenas e só ao membro organizador. Para cada caso a coima será de 3 euros.
10 ) As coimas devem ser pagas no fim de cada jantar ou então no início do jantar seguinte com uma coima adicional de 50 centimos.
11 ) Todos os membros têm o direito de levarem convidados aos jantares, desde que os membros fundadores estejam de acordo. Todos os membros têm igualmente o direito de propôr o nome do seu convidado para fazer parte da Academia. Para tal é necessário que exista unanimidade entre os membros fundadores. No caso de expulsão de algum membro basta que exista maioria de votos.
12 ) As regras que se aplicam durante os jantares são válidas também para os convidados, ou seja estes podem ser multados. Caso não paguem, o valor das coimas ficará á responsabilidade do membro que o (s) convidou.
13 ) Cabe apenas e só aos membros fundadores tomarem decisões sobre a Academia ou sobre assuntos que lhe digam directamente respeito. Os fundadores para tomarem decisões devem reunir-se em concelho Patético, discutirem as questões em causa e proceder á votação.
14 ) Qualquer membro fundador tem o direito de exigir a realização de um conselho Patético extraordinário desde que existam motivos para que tal aconteça. No caso de se tratar de um assunto que diga directamente respeito a um dos membros fundadores, o mesmo terá que estar presente mas não poderá exercer o seu direito de voto. Se a setença final não obtiver maioria cabe ao Presidente do conselho desempatar.
Cotas
15 ) Os membros fundadores têm uma cota mensal de 5 euros
16 ) Os membros ordinários têm uma cota mensal de 7 euros
17 ) Quem quiser fazer parte da Academia tem que pagar uma jóia de 10 euros
Acto Eleitoral
18 ) Presidente
Tesoureiro
Vice – Presidentes
19 ) O Presidente e o Tesoureiro são eleitos pelo método do “ Pass the Pigs “ por um período de 3 meses. O vencedor será o Presidente e o último o Tesoureiro.
20 ) No fim de cada mandato o Tesoureiro tem a obrigação de fazer um ponto da situação económica e apresentar o relatório de contas aos restantes membros.
21 ) Durante o Mandato ( 3 meses ) o Tesoureiro tem o poder de multar uma vez o Presidente em 5 euros.
22 ) As eleições realizam-se de 3 em 3 meses e apenas podem ser disputadas pelos membros fundadores, contudo se os mesmos estiverem de acordo podem ser alargadas aos membros ordinários.
23 ) Qualquer membro que desista de ser membro da Academia ou que seja expulso pelos membros fundadores perde de imediato o direito ao dinheiro que investiu, sendo assim não será reembolsado.
24 ) Nos jantares de eleições, independentemente do número de membros fundadores presentes, as mesmas têm que se realizar de acordo com o estabelecido. O Presidente fica imediatamente escolhido e o tesoureiro eleito irá disputar o seu lugar com os membros que não participaram no acto eleitoral. O tesoureiro provisóriamente eleito iniciará o seu jogo com os pontos que conquistou e o, ou os seus desafiantes iniciaram o jogo com zero pontos.
Alterações dos Jantares
25 ) A data dos jantares apenas pode ser alterada uma única vez.
26 ) Para que a data seja alterada é necessário a aprovação de mais de metade dos membros. ( fundadores e ordinários ).
27 ) O único que tem o direito de alterar a data dos jantares, se assim o desejar, é o membro organizador.
28 ) Se o membro organizador não puder ester presente em nenhuma das datas ( a data inicial e a data alterada ) terá que marcar o jantar na mesma e pagar a coima prevista nos estatutos para estas situações.
29 ) Os membros que concordem com a alteração da data ficam obrigados a marcar presença no jantar para o dia em que foi alterado. Caso contrário ficam sujeitos a uma penalização grave que será decidida em Conselho Patético.
30 ) No próprio dia em que o jantar é alterado tem que ficar de imediato defenido o dia, a hora e o local do próximo.
31 ) Os membros ordinários que fizerem parte da Academia há mais de 1 ano passam a pagar 5 euros de cota.
1 Comments:
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